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VICE PREFEITOGabinete do Vice-Prefeito

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Prefeitura de Charqueadas - RS




Vice-Prefeito André da Fonseca Sippel
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8402
E-mail viceprefeito@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Defesa Civil
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 99795 0979 - Lucas Batistela Ataia
E-mail defesacivil@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Rua Padre Pinto, 1651

Diretoria de Esporte
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 98052 6477 - Mario da Silva Oliveira
E-mail esporte@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Rua Padre Pinto, 1570

O Gabinete do Vice-Prefeito, é o órgão de assessoramento do Vice-Prefeito nas funções políticas, administrativas e sociais, quando a ele delegadas pelo Prefeito, mantendo-o informado das tarefas desempenhadas; privativamente está ligada ao Gabinete do Vice-Prefeito à Defesa Civil e a Diretoria de Esportes, a ser promovida através de ações conjuntas com todos os órgãos de governo e sociedade civil organizada, competindo-lhe ainda:

Defesa Civil:
I - Propor à Chefia do Executivo a política e as diretrizes que deverão orientar a ação governamental nas atividades de Defesa Civil no Município de Charqueadas e manter o Prefeito, os Secretários informados a respeito das emergências relacionadas a desastres;
II - Propor à Chefia do Executivo a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública nas áreas atingidas por desastres;
III - Requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários às ações de Defesa Civil;
IV - Estabelecer as orientações, diretrizes e procedimentos necessários ao perfeito e eficaz funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil;
V - Articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil;
VI - Articular, em conjunto com os órgãos de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Policia Civil;
VII - Aprovar planos, programas e projetos, no âmbito da competência;
VIII - Coordenar o planejamento das medidas de Defesa Civil e, no caso de qualquer emergência, tomar as providências cabíveis, inclusive no que tange a buscar recursos financeiros, coordenar as ações dos órgãos envolvidos e solicitar todos os meios necessários ao enfrentamento da situação;
IX - Garantir a articulação das políticas públicas relacionadas à Defesa Civil com os demais setores da Administração Municipal;
X - Coordenar grupos temáticos de trabalho com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, sistematizações, estudos ou planos de emergência e contingência para riscos específicos, indicando seus integrantes e coordenador;
XI - Representar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas articulações com os demais órgãos, entidades e segmentos da sociedade, visando à elaboração e permanente atualização das políticas públicas municipais para o gerenciamento das questões que lhe são afetas;
XII - Assessorar o Prefeito Municipal, nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório, competindo-lhe ainda:

Diretoria de Esporte:
I - Formular, aplicar e promover a política municipal de esportes promovendo atividades, competições e eventos em todas as áreas esportivas;
II - Potencializar os esportes em praças e parques esportivos existentes;
III - Planejar, organizar, dirigir e controlar o desenvolvimento do setor esportivo visando incrementar a produção de bens e serviços;
IV - Administrar o estádio municipal;
V - Captar recursos junto a organismos públicos e privados visando promover o fomento de práticas esportivas formais e não formais ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
VI - Atividades correlatas.
VII - Administrar o Ginásio de Esportes Solerme dos Santos.

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