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PGMProcuradoria Geral do Município

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Prefeitura de Charqueadas - RS




Procurador Geral Paulo Roberto Netto Mallmann
Atendimento segunda-feira à quinta-feira das 09h às 15h, sexta-feira das 12h às 15h.
Contato 51 3958 8408
E-mail pgm@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Licitações e Contratos
Atendimento segunda-feira à quinta-feira das 09h às 15h, sexta-feira das 12h às 15h.
Contato: 51 3958 8408
E-mail: licitacoes@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Pregões
Atendimento segunda-feira à quinta-feira das 09h às 15h, sexta-feira das 12h às 15h.
Contato 51 3958 8408
E-mail pregoes@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

A Procuradoria Geral do Município, compete:
I - Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
II - Promover a execução fiscal;
III - Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
V - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII - Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
VIII - Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX - Centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município;
X - Apurar atos irregulares de servidores municipais que forem alvos de abertura de sindicância, instaurando comissão para apuração e determinação de medidas disciplinares e cabíveis ao caso;
XI – Cooperar na avaliação dos servidores em estágio probatório;
XII – Coordenar o setor de licitações e contratos;
XIII – Assessorar o controle interno;
XIV- Atividades correlatas.

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