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SEFAZSecretaria Municipal da Fazenda

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Prefeitura de Charqueadas - RS




Secretário Edeson Machado
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
E-mail fazenda@charqueadas.rs.gov.br
Contato 3958 8475
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Compras
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8445 / Telefone: (51) 3958 8447
E-mail: compras@charqueadas.rs.gov.br
E-mail: compraspregao@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento: Seg. à Sex. 09:00 às 15:00
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000

Contabilidade
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958-8415
E-mail: contabilidade@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000

Fiscalização Tributária
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8534
E-mail: fisco@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento:
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000

Tesouraria
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8454
E-mail: tesouraria@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000

DRM - Departamento de Receita Municipal / Dívida Ativa
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8417
E-mail: drm@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000

À Secretaria Municipal da Fazenda, compete:

Gestão Tributária
É responsável pela administração tributária do município. Suas atividades estão relacionadas a tributação, fiscalização e arrecadação tributária. Sua estrutura compreende o Departamento da Receita Municipal – DRM e a Fiscalização Tributária, responsável em:
I - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
II - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
III - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;
IV - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
V - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VI - promover a cobrança dos tributos;
VII - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
VIII – acompanhar o censo do ICMS e Coordenar a participação do Município no IPM – índice de participação dos Municípios junto a Receita Estadual;
IX- promover a inscrição da dívida ativa do Município e efetuar o ajuizamento e cobrança da dívida em parceria com a Procuradoria Geral do Município;
X - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XI – otimizar o atendimento aos contribuintes;
XII- coordenar a cobrança do ITR através de convênio com a Receita Federal;
XIII- atividades correlatas.

Gestão Financeira
É a responsável pela administração dos recursos financeiros da administração direta, buscando equilíbrio das contas públicas. Sua estrutura compreende o departamento de compras, Contabilidade e Tesouraria, responsável em:
I – avaliar e assessorar o controle interno;
II - fazer empenho de despesas, liquidar e pagar as mesmas;
III - elaborar relatório anual de suas atividades e relatórios da execução da receita e da despesa, de acordos com as normas do TCE-RS;
IV – manter o controle de toda receita do Município, assessorar na elaboração do orçamento, elaborar relatórios de execução orçamentária, empenhar despesas junto ao orçamento;
V – emitir e divulgar os Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária, da administração direta e promover a consolidação das contas públicas no âmbito municipal;
VI – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município, de acordo com as ações propostas pelas Secretarias Municipais do município;
VII - gerenciar o sistema de compras da administração municipal;
VIII – gerenciar o sistema de tesouraria;
IX – atividades correlatas.

Gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS:
I – coordenar a gestão, em conjunto com o conselho administrativo e conselho fiscal, do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos









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