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SEDETSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

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Prefeitura de Charqueadas - RS




Secretário José Santos Rio
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8534
E-mail desenveconomico@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, compete:

I - a orientação, coordenação e controle da política de desenvolvimento industrial, comercial e serviço do Município;
II - criar programas de incentivo aos organismos privados da indústria, comércio e serviço para instalação no Município;
III - promover a potencialidade do Município, com vistas à instalação de novas empresas;
IV - oferecer assistência e assessoria aos empresários, visando a obtenção de recursos para investimentos, no Município;
V - articular-se com a União Federal, Governo do Estado e com Municípios, principalmente limítrofes, visando à compatibilização dos aspectos comuns para a atração de novas empresas para o Município e região, articulando-se com agentes financeiros estatais, no sentido de proporcionar ao município, acesso as linhas de crédito dos programas de geração de emprego e renda do Ministério do Trabalho e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI - desenvolver ações para identificar carências de qualificação profissional e propor convênios com secretarias estaduais, nacionais e com entidades especializadas em formação e qualificação profissional;
VII - orientar a localização, licenciar e fiscalizar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público bem como organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças;
VIII - conceder, permitir e autorizar o uso de recursos próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
IX - atrair, locar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X - promover a aplicação do estatuto da Microempresa Municipal e outras leis que incentivam o empreendedorismo;
XI - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XII - articular ações juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMUDE), bem como apoiar na sustentabilidade do mesmo, ao qual será utilizado para representar em ações com empresários;
XIII - participar de eventos a nível local, estadual, nacional e estrangeiro, com vista a divulgação das potencialidades de investimentos em nosso Município;
XIV - desenvolvimento de atividades voltadas ao Turismo no Município;

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