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MEIO AMBIENTESecretaria Municipal de Meio Ambiente

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Prefeitura de Charqueadas - RS




Secretária Miria Jordana Sampaio
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
E-mail meioambiente@charqueadas.rs.gov.br
Contato 3658 6164
Endereço Rua José Rui de Ruiz, 1110 - Beira Rio

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete:
I - executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
III - estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
V - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
VI - assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII - participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, regenerada ou exótica;
X - exercer a fiscalização municipal e o poder de polícia;
XI - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIII - autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIV - acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XV - conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais, ou que promovam impacto ambiental local;
XVI - implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editoração técnica relativa ao Meio Ambiente;
XVII - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XVIII - elaborar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após,a sua divulgação;
XIX - exigir Estudo de Impacto Ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente;
XX - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXI - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXII - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXIII - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXIV - promover e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;
XXV - organizar Fóruns e Conferências Municipais do Meio Ambiente;
XXVI - fiscalizar as empresas quanto a destinação correta de resíduos industriais e/ou hospitalares;.
XXVII - manter e conservar adequadamente o aterro controlado de resíduos;
XXVIII - proceder à coleta seletiva;
XXIX - transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos;
XXX - atividades correlatas.

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