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Secretaria de Assistência Social | Programa Volta por Cima 2025

A Secretaria de Assistência Social informa que estará realizando o cadastramento para o Programa Volta por Cima 2025, destinado às famílias atingidas pelas chuvas deste ano. O programa é voltado exclusivamente para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita igual ou inferior a R$ 218,00, que foram desalojadas ou desabrigadas em razão das inundações e que residiam em áreas identificadas pelo Governo Estadual como atingidas.


É importante destacar que não será realizada inscrição de famílias com renda superior ao limite estabelecido e que a renda não pode ser alterada no CadÚnico, uma vez que os dados são cruzados e identificados automaticamente pelo Governo Federal. Da mesma forma, a identificação das áreas afetadas é feita exclusivamente pelo Governo Estadual, sem interferência do CRAS ou de qualquer outro setor municipal.


Algumas famílias já receberam automaticamente o benefício no valor de R$ 2.000,00, considerando a base de dados do CadÚnico de 14 de junho de 2025. Para consultar se já foi contemplado, basta acessar www.voltaporcima.rs.gov.br

As famílias que cumprem os requisitos do programa, mas não receberam o benefício automaticamente, poderão se cadastrar no CRAS. A avaliação de cada solicitação será realizada exclusivamente pelo Governo Estadual. O pagamento é feito por meio do Cartão Devolve ICMS (cartão branco), emitido e entregue apenas pelo Banrisul, podendo levar até 30 dias após o crédito para estar disponível ao usuário.


O cadastramento será realizado no CRAS nos dias 02, 03 e 04 de setembro, nos turnos da manhã e tarde. Para efetuar o cadastro, é necessário comparecer com CPF e RG, retirar a Folha Resumo na recepção e assinar o termo de responsabilização pelas informações prestadas. Ressaltamos que somente o titular do Cadastro poderá solicitar o benefício e que o endereço informado deve obrigatoriamente coincidir com o que consta no CadÚnico.


Em casos de residência alugada, o benefício destina-se à família que estava morando no imóvel no momento do evento, desde que tenha sido desalojada ou desabrigada.


Créditos: Ascom/Prefeitura de Charqueadas

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