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Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
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Prefeitura de Charqueadas - RS




Secretario de Saúde e Meio Ambiente: Luis Paulo Ferraz (09:00 à 15:00)
Telefone: (51) 3658 7987 / E-mail: saude@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, n.° 505 – Centro

Hospital de Charqueadas - Associação Hospitalar Vila Nova
Telefone: (51) 3658 3962 / E-mail: atendimentohc@ahvn.com.br
Horário de Atendimento: Atendimento 24 horas

Informática (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8429 / E-mail: ti@charqueadas.rs.gov.br

Recursos Humanos (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8411 / E-mail: rhsaude@charqueadas.rs.gov.br

Marcação de Consulta (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8527 / E-mail: consultassaude@charqueadas.rs.gov.br

Transporte (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8531 / E-mail: transportesaude@charqueadas.rs.gov.br

Coord. da Atenção Básica - Saúde da Família (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8479 / E-mail: saudedafamilia@charqueadas.rs.gov.br

Faturamento (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8468 / E-mail: faturamentosaude@charqueadas.rs.gov.br

À Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, compete:

Gestão da Saúde

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual e federal;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV – administrar, manter ou contratar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de prevenção e tratamento de doenças infecciosas;

d) de atenção básica a saúde;

e) de atenção especializada a saúde;

f) de apoio diagnóstico e exames complementares;

g) de pronto atendimento e internação domiciliar;

h) de afins.

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária;

X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XIII – organizar Conferências Municipais de Saúde;

XIV – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as políticas e planos de saúde;

XV- atividades correlatas.

Gestão de Meio Ambiente

I – executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município;

II – coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

III – estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

IV – identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

V – estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;

VI – assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

VII – participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

VIII – aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

IX – autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, regenerada ou exótica;

X – exercer a fiscalização municipal e o poder de polícia;

XI – promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

XII – implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

XIII – autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XIV – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;

XV – conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais, ou que promovam impacto ambiental local;

XVI – implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editoração técnica relativa ao Meio Ambiente;

XVII – promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

XVIII – elaborar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após,a sua divulgação;

XIX – exigir Estudo de Impacto Ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente;

XX – propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;

XXI – promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;

XXII – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;

XXIII – convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;

XXIV – promover e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;

XXV – organizar Fóruns e Conferências Municipais do Meio Ambiente;

XXVI – fiscalizar as empresas quanto a destinação correta de resíduos industriais e/ou hospitalares;.

XXVII – manter e conservar adequadamente o aterro controlado de resíduos;

XXVIII – proceder a coleta seletiva;

XXIX - transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos;

XXX - atividades correlatas.


Posto de Saúde Central (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8462 / E-mail: usfcentral@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Farroupilha, 400 - Centro

Posto de Saúde Beira Rio (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8450 / E-mail: usfbeirario@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua José Rui de Ruiz, 957 - Beira Rio

Posto de Saúde Vicente Pinto (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8464 / E-mail: usfvicentepinto@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Bento de Gonçalves, 1967 - Parque dos Coqueiros

Posto de Saúde Santo Antônio (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8465 / E-mail: usfsantoantonio@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua Arantes do Nascimento, 170 - Santo Antônio

Posto de Saúde São Miguel (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8466 / E-mail: usfsaomiguel@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Colômbia, 330 - São Miguel

Posto de Saúde Sul América (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8467 / E-mail: usfsulamerica@charqueadas.rs.gov.br

Localização: Rua Bom Retiro, 25 - Sul América

Posto de Saúde Vila Otília (08h às 12h - 13h às 17h)

Telefone: (51) 3958 8524 / E-mail: usfvilaotilia@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento:
Localização: Rua Acre, 300 - Vila Otília

Posto de Saúde Cruz de Malta (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8473 / E-mail: usfcruzdemalta@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rio Grande do Norte, 620 - Cruz de Malta

Posto de Saúde Osmar Wienck (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8419 / E-mail: usfosmar@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua José Manoel Gonzales de Souza, 761 - Parque Manoel João

CAPS – Centro de Apoio Psicossocial (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8509 / Telefone: (51) 3958 8050
Localização: Rua Livino Andriotti, 32 - Centro

Pronto Atendimento Policlínica
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro

Vigilância em Saúde (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8469 / E-mail: vigsaude@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro

Farmácia Municipal (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3658 5088 / E-mail: farmacia@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua Manoel Pinto, 50 - Centro

SAMU (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8474 / E-mail: samu@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro

PIM – Primeira Infância Melhor (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8437 / E-mail: pim@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro

Meio Ambiente
Localização: Rua Miguel Pereira de Carvalho, 280 - Beira Rio

USF Piratini 1 (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8477 / E-mail: usfpiratini@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Núcleo C-78, 5 - Vila Aços Finos Piratini

USF Piratini 2 (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8477 / E-mail: usfpiratini2@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua Darcy Santos Lima, 73 - Vila Aços Finos Piratini

USF São Francisco (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8442 / E-mail: usfsaofrancisco@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Bento de Gonçalves, 1699 - Vila Rosa

Hospital (24h)
Telefone: (51) 3958 3962 / E-mail: charqueadas@ahvn.com.br
Localização: RS-401, 4924 - Centro - Charqueadas ; CEP: 96745000

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