Secretaria Municipal da Assistência Social
Secretário Antônio Jesus de Oliveira
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h
Contato 51 3958 8439 - 3658 8529
E-mail smas@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Cruz de Malta, 1610 , Centro Administrativo Manoel de Souza João - Cruz de Malta
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: (08h30 às 12:00 - 13:00 às 17:00)
Telefone: (51) 3958 8431 / E-mail: cras@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Uruguai, 191 - Sul América
Coordenadoria da infância, Juventude, Mulher e Direitos Humanos: (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8535 / E-mail: smas@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento:
Localização: Avenida Cruz de Malta, 1610 , Centro Administrativo Manoel de Souza João - Cruz de Malta
Casa Lar da Criança: (08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00)
Telefone: (51) 3958 8407 / E-mail: larmunicipal@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Santa Bárbara, 1110 - Centro
Conselho Tutelar: (08h30 às 12:00 - 13h30 às 17:00)
Telefone: (51) 3958 8444 / E-mail: conselhotutelar@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento: 08h30 às 12h - 13h30 às 17h
Contato de Plantão 24h
Telefone: (51) 99664 7595 / E-mail: conselhotutelar@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Getúlio Vargas, 166 - Centro
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social: (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8505 / E-mail: creas@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 315 - Centro
À Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência:
Assistência Social
I – formular, coordenar e executar a Política de Assistência Social no Município conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II – co-financiar a política da Assistência Social;
III – assessorar, orientar os Conselhos Municipais relacionados ao a área, dando suporte para o seu funcionamento;
IV – organizar a gestão da rede municipal de inclusão e de proteção social básica e especial, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência;
V – executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
VI – definir a relação com as entidades prestadoras de serviços e instrumentos legais a serem utilizados;
VII – definir os padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações da política de assistência social;
VIII – supervisionar, monitorar e avaliar as ações de assistência social no Município;
IX – elaborar, coordenar e executar programas e projetos de assistência social no âmbito do Município;
X – mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da política nacional de Assistência Social;
XI – elaborar o Relatório de Gestão e submeter a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
XII – manter atualizados e zelar pelos dados, informações e cadastros relacionados com a política de Assistência Social;
XIII - garantir acesso a inclusão e a equidade dos usuários de grupos específicos (crianças, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de deficiência) aos bens e serviços sociais e assistenciais da rede de proteção social básica e especial;
XIV – coordenar e atuar junto às secretarias municipais, articulando iniciativas públicas e privadas na área de sua competência;
XV - interagir junto aos Conselhos Municipais;
XVI – garantir o acesso, inclusão e a equidade dos usuários grupos específicos (crianças, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de deficiência) aos bens e serviços sociais e assistenciais da rede de proteção social básica e especial;
XVII- atividades correlatas.
Infância, Juventude, Mulher e Direitos Humanos
I - educar e formar, através de programas sócio-educativos crianças e jovens do município;
II – promover, dirigir e supervisionar as ações de assistência e apoio à mulher;
III – assessorar, orientar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, dando suporte para seu funcionamento;
IV– representar a administração municipal em todas as questões que envolvem Direitos Humanos;
V - atividades correlatas.
Lar Municipal da Criança e do Adolescente
I - tem por objetivo Abrigar Crianças e Adolescente do Município em situação de risco, violência doméstica e/ou abandono afetivo e social, excluídos os menores infratores.