AGRICULTURASecretaria Municipal de Agricultura e Economia Solidária

Secretário Rosimary Siqueira Nilson
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8483
E-mail agricultura@charqueadas.rs.gov.br
Endereço RS 401, KM 18 - Parque Municipal de Eventos de Charqueadas (Campo do Rodeio)

À Secretaria Municipal de Agricultura e Economia Solidária, compete:
Agricultura
I – orientação, coordenação dos trabalhos relacionados à agricultura e pecuária; elaboração de programas a serem desenvolvidos ou fomentados pelo Município;
II – desenvolver atividade junto aos produtores buscando introduzir novas técnicas;
III – articular ações, projetos, programas e políticas públicas que possuam interface com os programas de educação, trabalho e desenvolvimento do governo;
IV – prestar apoio institucional e político, definir créditos a serem priorizados, bem como observar diretrizes, metas e fases de execução estabelecidas em instrumentos firmados com os parceiros dos projetos e programas;
V – estabelecer critérios junto ao governo de priorização para assistência aos empreendimentos na área do setor primário e de formas associativas;
VI – apoiar e estimular o desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, de modo a proporcionar a sustentabilidade econômica, social e ambiental, bem como a estabilidade social no campo;
VII – apoiar e viabilizara implantação da infra estrutura social e produtiva necessárias para incrementar e aumentar a produção primária municipal, bem como melhorar a qualidade de vida dos agricultores e pecuaristas familiares do município;
VIII – incentivar o surgimento de modelos de desenvolvimento rural sustentável, através do estímulo ao uso de tecnologias limpas, que contemplem a preservação ambiental, a geração de trabalho e renda e a viabilidade econômica das propriedades rurais;
IX – prestar apoio técnico e de infra estrutura para as atividades de correção, recuperação e preparo de solos, plantio, construção de açudes, aguadas, sistematização de áreas e outros serviços necessários a viabilização econômica e social dos agricultores, pescadores, grupos em processo de organização e demais empreendimentos rurais e urbanos, que atuem de forma associativa e/ou cooperativa;
X – organizar, administrar e fiscalizar feiras de economia solidária livres e de época;
XI – organizar e administrar serviços com máquinas e implementos agrícolas – patrulha agrícola;
XII – administrar e viabilizar o serviço municipal de inspeção, bem como promover a fiscalização por médico veterinário responsável;
XIII – desenvolver e difundir novas tecnologias entre agricultores e pescadores, dentre elas a inseminação artificial, possibilitando o melhoramento genético do rebanho e maior produtividade;
XIV – desenvolver e difundir novas tecnologias entre pescadores e psicultores, possibilitando melhoramento no setor;
XV – criar espaços para comercialização da produção;
XVI – atividades correlatas.

Economia solidária
I – apoiar, estimular e difundir as ações de Economia Solidária no Município, junto ao Centro Público de Economia Solidária- CEPS;
II – criar ou ampliar oportunidades de trabalho e acesso à renda, através do fomento e apoio aos empreendimentos urbanos e rurais, cooperativos, associativos e autogestionários, organizados de forma participativa, pelos próprios trabalhadores, permitindo o incentivo ao desenvolvimento de novas atividades econômicas, proporcionando uma distribuição mais justa e eqüitativa da renda e estimulando as relações sociais de produção e consumo, baseado na cooperação, na solidariedade, na satisfação e valorização do seres humanos e do meio ambiente;
III – programar, elaborar e coordenar a execução de políticas de desenvolvimento da pesca artesanal e profissional, visando a inclusão da população ribeirinha e comunidades adjacentes em projetos de geração de renda e preservação ambiental;
IV – propor a formação de fóruns consultivos integrados por representantes de órgãos governamentais e de entidades da sociedade civil que possuem interlocução com a Economia Popular Solidária;
V – apoiar e estimular a organização e o desenvolvimento de mercados solidários, institucionais ou não e redes de comercialização para produtos oriundos da agricultura familiar, grupos informais em processo de organização e demais empreendimentos cooperativos, associativos e autogestionários;
VI – promover intercâmbio, convênios ou termos de cooperação técnica com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento da Economia Solidária e da Agricultura Familiar;
VII – gerenciar e organizar o centro público de economia solidária junto aos grupos de economia solidária;
VIII – atividades correlatas.

Compartilhe nas redes: