A Administração Municipal vem a público esclarecer que o envio do Projeto de Lei nº 083/2021 à Câmara de Vereadores, que trata da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (conhecida como Taxa do Lixo), não se trata de uma decisão local ou política, mas sim de uma exigência legal imposta pela Lei Federal nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Desde 2021, todos os municípios brasileiros estão legalmente obrigados a instituir essa cobrança como forma de garantir a sustentabilidade dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. O não cumprimento dessa determinação configura crime de responsabilidade fiscal, podendo gerar sanções graves, como a suspensão de repasses de recursos federais e estaduais, além de penalidades ao gestor público por renúncia de receita.
Charqueadas tem mantido seu nome limpo e regular junto aos órgãos de controle, o que permite ao município continuar recebendo recursos e firmando convênios com outras esferas de governo. Cumprir essa legislação é fundamental para garantir a continuidade de obras, investimentos e melhorias em diversas áreas da cidade.
O projeto agora segue para análise e votação da Câmara de Vereadores. Reafirmamos que todo o processo será conduzido com responsabilidade, transparência e diálogo com a população.
Créditos: Ascom/Prefeitura de Charqueadas
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