Logotipo da prefeitura de Charqueadas
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REGULAMENTO ARTÍSTICO

Art.1° O formulário de inscrição deverá ser devidamente preenchido pelo responsável da entidade tradicionalista e enviado para o seguinte e-mail: rodeio@charqueadas.rs.gov.br

O formulário de inscrição, estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Charqueadas.

Art. 2° Nas modalidades individuais, “O TERMO DE AUTORIZAÇÃO” para participantes menores de idade, estará disponível junto ao formulário de inscrição. Deverá ser preenchido e assinado pelo representante do menor, juntamente com o número do PIX para pagamento de premiação e enviado junto com o formulário de inscrição.

Art. 3° Na modalidade DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS, deverá ser informado no formulário de inscrição o número do PIX (em nome da Entidade Tradicionalista) para fins de pagamento de premiação.

O pagamento via PIX será feito no primeiro dia útil após o término do rodeio.

Art. 4° As entidades deverão informar no ato de inscrição quais danças serão apresentadas, sendo (03) danças tradicionais de livre escolha para todas as modalidades.

A mudança de danças deverá ser informada por e-mail em até 48h antes do início do evento.

Art. 5° As DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS, poderão ser apresentadas com musical, pen drive ou outras mídeas de reprodução.

Art. 6° A ordem de apresentação dos GRUPOS DE DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS

será por ENTIDADE e INVERSA A ORDEM DE INSCRIÇÃO.

Art. 7° A ordem das modalidades INDIVIDUAIS será inversa a ordem de inscrição, salvo a modalidade CHULA, em que o sorteio será feito pela comissão avaliadora antes do início da modalidade.

Art. 8° A passagem de palco só será permitida (5min) antes da apresentação do seu grupo de dança.

Art. 9° Em todas as modalidades deverão ser respeitadas as idades de cada categoria, conforme Regulamento Artístico MTG.

⦁ PRÉ-MIRIM - até nove (9) anos;

⦁ MIRIM - até treze (13) anos;

⦁ JUVENIL - até dezessete (17) anos;

⦁ ADULTA – mínimo de quinze (15) anos;

⦁ VETERANA - mínimo de trinta (30) anos;

Art. 10° A comprovação das idades será feita antes da apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da apresentação do cartão tradicionalista.

Art. 11° Especificamente na modalidade de DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS, os integrantes das categorias Pré-mirim, Mirim e Juvenil, poderão concluir o ano na categoria para qual tinham idade no início do ano vigente.

Art. 12° Na modalidade DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS o número mínimo será de (05) pares.

Art.13° Durante a apresentação das DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS nas categorias PRÉ-MIRIM, MIRIM, JUVENIL, ADULTA e VETERANA, será proibida a marcação de palco por meio de quaisquer objetos que se localizem dentro ou fora do tablado.

Se utilizado, acarretará na desclassificação do grupo.

Art. 14° O limite máximo de concorrentes será:

* DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS (30 grupos)

* DECLAMAÇÃO (50 declamadores para todas as categorias)

* INTÉRPRETE (50 intérpretes para todas as categorias)

* GAITA PIANO E PONTO (30 gaiteiros para as duas categorias)

* CHULA (50 chuleadores para todas as categorias).

Art. 15° Nas modalidades individuais será limitado por entidade a inscrição de no máximo:

* DECLAMAÇÃO (01) por categoria;

* INTÉRPRETE (01) por categoria;

* GAITA PONTO (01) por categoria;

. GAITA PIANO (01) por categoria;

* CHULA (02) por categoria.

Art. 16° Ao terminar a apresentação de uma modalidade, não será permitido mais

apresentações de qualquer hipótese;

Art. 17° O período de inscrições será de 16 de fevereiro a 2 de março de 2026, podendo ser prorrogado caso necessário.

Art. 18° Casos omissos a esse regulamento serão resolvidos pela comissão artística junto a comissão avaliadora que são soberanos as suas atribuições e veredito.

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